27 de julho de 2025

Segurança privada: delegado elenca cuidados na hora de contratar o serviço

Carlienne Carpaso

Editora
Publicado em 20/08/2023 21:02

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Superintendência Regional da Polícia Federal no Piauí, em Teresina (Foto: Reprodução/TV Clube)

A Operação Segurança Legal VII, da Polícia Federal (PF), fiscalizou 13 endereços de empresas que oferecem serviços de vigilância patrimonial nas cidades de Teresina e Parnaíba, no Piauí. Das vistoriadas, um empresa na capital piauiense foi autuada pela execução da atividade sem autorização prévia da PF.

No Estado do Piauí, segundo o delegado, atualmente, existem cinco empresas especializadas em Curso de Formação e 56 empresas especializadas nas demais atividades ou com serviço orgânico. Há aproximadamente 4.200 vigilantes em atividade no Estado. É preciso ter cuidado ao contratar esse tipo de serviço.

Ao Portal ClubeNews, o delegado Alexandre Uchôa, chefe da Delegacia de Controle de Segurança Privada da SR/PF/PI, explica que a “atividade de Segurança Privada é prevista na lei nº 7.102/1983 e regulamentada no âmbito da Polícia Federal pela Portaria 18.045/2023-DG/PF”.

“A atividade é exercida por meio de vigilantes formados e habilitados para o exercício da função por intermédio de empresas especializadas, que engloba as prestadoras de serviços de vigilância patrimonial, segurança pessoal, escolta armada e de transporte de valores, ou por meio de empresas de que possuem o serviço orgânico de vigilância patrimonial e pessoal, quando contratam diretamente o vigilante para essas atividades”, explica o delegado.

Dentre as empresas especializadas, o delegado acrescenta que “há ainda os cursos de formação de vigilantes, que também são fiscalizados pela Polícia Federal para a execução dessa atividade”.

COMO CONSULTAR A VERACIDADE DA EMPRESA?

O delegado pontua os cuidados que uma pessoa física ou jurídica precisa adotar ao contratar esse tipo de vigilância. “Tais serviços somente podem ser exercidos pelas empresas autorizadas pela Polícia Federal, por vigilantes devidamente formados, treinados e com a Carteira Nacional de Vigilantes (CNV) válida”.

“Através do endereço eletrônico https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/consultas-de-empresas-declaracoes é possível consultar a regularidade da Carteira Nacional de Vigilante e dos Certificado de Regularidade das Empresa de Segurança Privada”, orienta.

Para Alexandre Uchôa “é de fundamental importância o exercício de tais atividades por empresas autorizadas, visto que passam por uma rigorosa vistoria técnica, além de vigilantes devidamente formados, que possam um curso de formação apropriado sobre o uso progressivo da força, utilização de armas de fogo, quando for o caso, além de um investigação social que o habilite para a função”.

Foto: Polícia Federal

ORIENTAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE EMPRESA

O delegado destaca os principais pontos necessários para o “exercício da atividade de vigilância privada por meio de empresas privadas depende de autorização prévia da Polícia Federal e de uma série de requisitos relacionados no artigo 4º da Portaria 18.045/2023-DG/PF, dentre os quais destacam-se, dentre outros os seguintes”:

I – possuir capital social integralizado mínimo de 100.000 (cem mil) Unidade Fiscal de Referência – UFIR;

II – provar que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa de segurança privada não tenham condenação criminal registrada;

III – contratar, e manter sob contrato, o mínimo de quinze vigilantes, devidamente habilitados;

IV – comprovar a posse ou a propriedade de, no mínimo, um veículo comum, com sistema de comunicação ininterrupta com a sede da empresa em cada unidade da Federação em que estiver autorizada;

V – possuir instalações físicas adequadas, comprovadas mediante certificado de segurança, observando-se:

a) uso e acesso exclusivos ao estabelecimento, separado das instalações físicas de outros estabelecimentos e atividades estranhas às atividades autorizadas;
b) dependências destinadas ao setor administrativo;
c) dependências destinadas ao setor operacional, dotado de sistema de comunicação;
d) local seguro, adequado e suficiente para a guarda de todas as armas e munições, ainda que provisoriamente destinadas aos postos de serviços ou veículos, conforme parâmetros dos §§ 4º a 7º deste
artigo;
e) vigilância patrimonial ou equipamentos elétricos, eletrônicos ou de filmagem, funcionando ininterruptamente; e
f) garagem ou estacionamento para, no mínimo, dois veículos usados na atividade de segurança privada;

VI – contratar seguro de vida coletivo.

PROCESSO

Com a documentação necessária reunida, o processo é iniciado de forma eletrônica por meio do Sistema GESP (Sistema de Gestão Eletrônica de Segurança Privada) da Polícia Federal;

Após essa etapa inicial, são realizadas as vistorias técnicas para emissão de Certificado de Segurança. Em caso de deferimento, a autorização de funcionamento é concedida por meio de ato do Coordenador-Geral de Controle de Serviços e Produtos, publicado no Diário Oficial da União. Essa autorização deve ser renovada anualmente.

“Para as empresas que desejam manter a segurança orgânica o procedimento é mais simplificado, mas também depende de prévia autorização conforme requisitos relacionados no mencionado Decreto”.

E AS RONDAS MOTORIZADAS? 

Por diversos pontos de Teresina, principalmente no período das 22h às 5h, por exemplo, é notável a presença os serviços de “rondas motorizadas”, que são oferecidos em bairros e ruas.

O delegado explica que esse serviço atua “fora das limites da propriedade do contratante ou da empresa com segurança orgânica e ainda carecem de regulamentação”.

As rondas motorizadas ainda não são objeto de fiscalização pela Polícia Federal. O delegado alerta para um ponto importante: “esse tipo de atividade em vias públicas pode vir a caracterizar o crime de usurpação de função pública, visto tratar-se de atividade típica de Segurança Pública que deve ser exercida pelos órgãos competentes”.

Uchôa destaca que “as empresas de segurança privada são autorizadas pelo Estado a realizar segurança em locais delimitados. A realização de segurança em via pública é função das Forças Públicas de Segurança. Logo, a realização de rondas motorizadas, em locais públicos, não pode ser realizada por empresa especializada de segurança privada”.

 

 

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