
O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes coletivos. A lei, de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (24).
“Fica vedado ainda, nos termos deste artigo, vaporizadores, vape, e-cigarro, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar – DEF em recinto coletivo público ou privado”, indica a Lei Nº 8.119.
A medida abrange locais de uso coletivo, como espaços de trabalho, estudo, entretenimento, culto religioso, esportes, lazer e entretenimento (bares, restaurantes, casas de espetáculos, escolas, repartições públicas, veículos públicos ou privados de transporte coletivo).
Nos locais definidos pela lei deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
Além disso, os responsáveis pelos locais coletivos também são obrigados a advertir os infratores em relação à proibição, sob pena de sanção.