A Lei nº 8.126, que proíbe o uso de cardápios exclusivamente digital nos estabelecimentos que comercializam bebidas ou refeições no Piauí, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (25).
Conforme a nova lei, os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, além do QR Code ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.
“Os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor”, destacou.
Na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.