4 de julho de 2025

Lei que proíbe cardápio digital é sancionada no PI

Redação

Publicado em 27/08/2023 12:30

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(Foto: G1/Nacional)

A Lei nº 8.126, que proíbe  o uso de cardápios exclusivamente digital nos estabelecimentos que comercializam bebidas ou refeições no Piauí, foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira (25).

Conforme a nova lei, os estabelecimentos deverão, obrigatoriamente, dispor de cardápio ou menu impresso, além do QR Code ou cardápio digital, a fim de que o consumidor possa optar entre o menu impresso ou o digital.

“Os estabelecimentos não poderão repassar custos da impressão do cardápio ou menu ao consumidor”, destacou.

Na elaboração do cardápio impresso deverá obrigatoriamente constar: o nome do prato e o preço de forma legível e ostensiva.

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