
Um adolescente transgênero, de 16 anos, morador de Teresina, conseguiu alterar seu nome e gênero no Registro Civil (RG), após autorização judicial. A ação foi iniciada em fevereiro de 2022 e autorizada pelo juiz nesta segunda-feira (04), com ajuda do Ministério Público.
A advogada Michele Amorim, que acompanhou todo a trâmite, destaca que o adolescente não se identificava com o corpo feminino desde a infância e após consultas psicológicas e psiquiátricas começou sua transição.
“Ele nunca se reconheceu no corpo de menina. Então, por conta disso, teve vários problemas e desenvolveu depressão, pois ele não aceitava o corpo. E tudo complicou quando ele entrou na adolescência e atingiu a puberdade”, explica.
Com a presença mais forte das características femininas, como os seios, o adolescente ficava boa parte do tempo trancando no quarto sem vontade de se mostrar ao mundo, com vergonha do próprio reflexo por não se reconhecer naquele corpo.
“Ele começou a transição e utilizava o nome masculino, mas chegou na situação já com a transição adiantada, que mesmo se vendo como menino, entrou a questão do nome. Ele passou a recusar em ir nas consultas médicas, odontológicas, e até mudou de escola pelo receio do nome de ser chamado com seu nome de batismo”, disse.
Para conseguir realizar a alteração de gênero e nome, o adolescente teve que passar por um parecer psicossocial e laudo médico, além de obter posição favorável do Ministério Público, uma vez que ele é menor de idade.
Essas mudanças constam na Justiça como um direito constitucional e registral das pessoas transgêneros, que remetem ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade.
VALE LEMBRAR: É crime condutas que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém. A pena pode ir de um até cinco anos de prisão, além de multa.
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