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Artigo: independência ou dependência constitucional?

Thiago Carcará

Publicado em 08/09/2023 15:06

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

Em 201 anos de independência do Brasil tivemos 07 Constituições sendo nossa última, de 1988, emendada 127 vezes até agora. A Constituição, um documento formal, escrito e que contém normas e comandos dos mais diversos tipos: políticas, estatais, de direitos e deveres, sociais, tributárias, administrativas, legislativas, entre outras; passou a ser mais do que um “Receituário de Direitos, Liberdades e Garantais Fundamentais” como muitos economistas rotulam o artigo quinto.

A imperiosa necessidade de salvaguardar interesses e acobertá-los sob o manto constitucional nasceu, em verdade, do histórico de violações a liberdades e direitos Brasil a fora que percorreram o tempo, como em 1789 com a Revolução Francesa e no período da Ditadura Militar no Brasil. Ao cravar determinado comando constitucional, estar-se-á buscando uma maior eficácia normativa, ou seja, que o texto passe a interferir na realidade e ter maior proteção contra possíveis alterações legislativas posteriores.

Porém, existe uma lacuna que é esquecida: entre a promulgação de uma norma constitucional até sua efetivação existe um largo espaço, que necessita de muita política pública e em especial de recursos financeiros.

Um dos melhores exemplos é o texto referente ao salário-mínimo onde o comando constitucional determina este “ser capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.” O que o texto diz para a nossa realidade traz larga diferença.

Ao passo em que a ausência de recursos financeiros dificulta a plena eficácia de diversas normas constitucionais, emendar o texto inserindo mais direitos impacta por certo na busca da concretização de outros. Por outro lado, as emendas constitucionais não são somente para inserir direitos, atualmente discute-se a Reforma Tributária que afetará o Sistema Tributário Nacional, inserindo no texto constitucional normas que possibilitem maior envergadura econômica ao Estado permitindo-lhe a implementação de políticas públicas para efetivar tais direitos.

Toda alteração constitucional exige votação de dois terços dos membros de cada casa legislativa, Senado e Câmara, em dois turnos, o que é complexo, de propósito, pois nossa Constituição é rígida, difícil de emendar. Contudo, ao inserir diversos assuntos no texto constitucional, deixou-se a máquina estatal mais burocrática, pesada e cara.

Percebe-se assim que a nossa dependência constitucional é clara e que toda política pública decorre de um direito constitucional em que o Estado é obrigado a implementar, mas há necessidade de recursos financeiros para tanto e que os ajustes econômicos também passam pela alteração constitucional.

Passados 201 anos da nossa Independência, somos brasileiros com orgulho, avançamos muito, mas ainda estamos presos a amarras constitucionais que são historicamente necessárias pelas demonstrações de violações de direitos já perpetradas no passado.

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