
Para começarmos a analisar essa questão é interessante lembrar que no Brasil raro são os contratos longos, duradouros, por isso, a demissão sem justa causa, em várias situações, como crise econômica, avanço tecnológico é uma realidade no País. Essa Realidade torna a opção pelo saque aniversário frágil para o trabalhador, pois ao sair do emprego somente tem direito a multa de 40% do FGTS, exatamente no momento que mais precisa de amparo financeiro.
Outra importante lembrança, é que essa modalidade de saque impulsionou o mercado com empréstimo ou compras tendo como garantia o recebimento na época do saque aniversário, o que leva a uma verdadeira roda sem fim, já que o empregado jamais usará seu capital do FGTS para algo realmente produtivo.
Passado toda essa primeira informação, vamos entender essa modalidade de saque. O Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
O Saque-Aniversário é uma sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
Conhecendo, então, essa modalidade é só escolher aquela que melhor se adapta a sua realidade. A sugestão que eu posso dar é que você verifique se seu contrato tem uma certa garantia de durar muito tempo, caso contrário, você vai se arrepender de fazer essa opção.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e entre no nosso Canal.
Confira as últimas notícias: clique aqui!