6 de julho de 2025

FGTS: opção pelo saque-aniversário vale a pena?

Cristiane Adad

Publicado em 20/09/2023 10:00

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Saque-aniversário do FGTS (Foto: Reprodução)

Para começarmos a analisar essa questão é interessante lembrar que no Brasil raro são os contratos longos, duradouros, por isso, a demissão sem justa causa, em várias situações, como crise econômica, avanço tecnológico é uma realidade no País. Essa Realidade torna a opção pelo saque aniversário frágil para o trabalhador, pois ao sair do emprego somente tem direito a multa de 40% do FGTS, exatamente no momento que mais precisa de amparo financeiro.

Outra importante lembrança, é que essa modalidade de saque impulsionou o mercado com empréstimo ou compras tendo como garantia o recebimento na época do saque aniversário, o que leva a uma verdadeira roda sem fim, já que o empregado jamais usará seu capital do FGTS para algo realmente produtivo.

Passado toda essa primeira informação, vamos entender essa modalidade de saque. O Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.

O Saque-Aniversário  é uma sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.

Conhecendo, então, essa modalidade é só escolher aquela que melhor se adapta a sua realidade. A sugestão que eu posso dar é que você verifique se seu contrato tem uma certa garantia de durar muito tempo, caso contrário, você vai se arrepender de fazer essa opção.

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