
Isadora Cavalcante*
isadora.cavalcante@tvclube.com
Você já ouviu falar do termo “estelionato emocional”? O termo ganhou repercussão recentemente com o caso da atriz Patrícia Ramos, que sofreu a extorsão do ex-marido de R$ 400 mil para conseguir a separação. O crime consiste em uma pessoa se aproveitar dos sentimentos e emoções de outra para obter benefícios financeiros, materiais ou pessoais.
Neste tipo de golpe, o estelionatário estabelece uma conexão emocional com a vítima, manipulando seus sentimentos e criando uma sensação de confiança e proximidade. Uma vez que a vítima está emocionalmente envolvida, inicia-se um ciclo de extorsão financeira e emocional.
É importante ressaltar que o estelionato sentimental não se restringe apenas a relacionamentos amorosos, mas também pode ocorrer em relações de amizade ou mesmo familiares.
Fui enganada e agora?
Ao Portal ClubeNews, a delegada Nathalia Figueiredo, do Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), explica as providências a serem tomadas pela vítima ao perceber que está sendo manipulada pelo criminoso.
“A vítima deve ir à delegacia mais próxima e fazer um Boletim de Ocorrência. Juntar o máximo de provas, como status bancário, recibos, conversas e documentações para provar os repasses financeiros. É preciso enfatizar que essas transferências foram justamente motivadas pela falsa percepção da realidade da vítima ao acreditar que estava em um relacionamento real”, destacou a delegada.
Após feito o Boletim de Ocorrência (B.O), é instaurado o inquérito investigativo com a representação criminal por parte da vítima. É necessário se atentar às regras dos estados para a autorização.
“Uma vez representado criminalmente, o autor do crime pode ser responsabilizado de 1 a 5 aos de reclusão, condicionada representação para que haja instauração do inquérito policial contra o estelionatário”, completou a delegada Nathalia Figueiredo.
Estagiária sob supervisão*