7 de junho de 2025

TRE cassa prefeito e vice de Dom Expedito Lopes no Piauí

Carlienne Carpaso

Editora
Publicado em 07/11/2023 14:04

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Valmir Barbosa de Araújo – Foto: arquivo pessoal

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) cassou os mandatos do prefeito reeleito de Dom Expedito Lopes-PI, Valmir Barbosa de Araújo (Republicanos) e do vice-prefeito, Evanil Conrado de Moura Lopes, eleitos em 2020.

Com a cassação do prefeito e do vice, o município vai ser dirigido pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Maria Renata Alves de Sousa (Republicanos), até a realização de novas eleições.

A decisão aconteceu em sessão judiciária ordinária, realizada por videoconferência, na tarde desta segunda-feira (06), e  reformou a sentença do Juiz da 62ª Zona Eleitoral, Fabrício Paulo Cysne Novaes.

De acordo com o TRE-PI, “a sessão foi dirigida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Erivan Lopes e o relator do processo foi o Juiz Federal, Lucas Rosendo Máximo de Araújo”.

Sentença do magistrado de 1º grau

Na primeira sentença, o juiz “julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600582-51.2020.6.18.0062 – ajuizada na referida Zona pela coligação “RESGATAR A VERDADE E O COMPROMISSO” – tendo como representante o Sr. Maxwell Martins Dantas”. A ação o prefeito reeleito Valmir Barbosa de abuso de poder político e compra de votos.

“Afirma a coligação investigante que o prefeito reeleito Valmir Barbosa, na noite do dia 14/11/2020, véspera da eleição, comprou por R$ 2.000,00 (dois mil reais), pagamento feito avista e em espécie, os votos dos eleitores: Wellington Soares dos Santos, o da sua esposa, Lucimar Lima Leal Soares e o de Antônio de Araújo Dias bem como prometeu instalar na propriedade desses eleitores 3 (três) postes de iluminação cujo serviço seria pago com verbas da prefeitura”, destaca o TRE-PI.

O Tribunal decidiu “a unanimidade, nos temos do voto do relator e em consonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marco Túlio Lustosa Caminha conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a decisão do juiz singular que julgou improcedente a presente Ação e cassar os diplomas do prefeito, Valmir Barbosa e do vice, Evanil Conrado bem como condenar somente o prefeito ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) mil ufir não aplicando, porém, pena de inelegibilidades aos recorridos”.

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