20 de outubro de 2025

Prazo de adesão ao Refis 2023 termina na sexta (15)

Publicado em 11/12/2023 16:15

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Dinheiro – Foto: Carlienne Carpaso

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023) termina nesta sexta-feira (15). O Governo do Piauí afirma que “os descontos dos juros e multas “para pagamento do débito à vista podem chegar a 95%”. A negociação dos débitos também pode ser parcelada.

Com o programa, os contribuintes podem pagar negociar dívidas e pagar com descontos de juros e multas sobre débitos relativos às taxas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

Também estão inclusos no Refis 2023 as dívidas envolvendo: impostos sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA/ Taxa de Licenciamento) e sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

PARCELAMENTO

O Governo do Piauí explica que, “no caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze vezes com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário”.

“Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%. Na cota única, o desconto é de 95%”, destaca.

Saiba como aderir ao Refis 2023:

Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador pode fazer a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).

Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD), o contribuinte pode ir a uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e demais cidades piauienses,  com a cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e documentos pessoais do inventariante. Por exemplo:  RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

Para negociar o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/

Já para as Taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/

Fonte: Governo do Piauí


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