5 de julho de 2025

Saiba como regularizar seu CPF

Bruno do Carmo

Publicado em 10/01/2024 18:06

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CPF (Foto: reprodução)

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um dos documentos obrigatórios para quem mantém relação tributária no Brasil, além de ser necessário também para dependentes do Imposto de Renda, investidores, correntistas e inscritos no CadÚnico.

No mês de janeiro, por exemplo, cerca de 1.239 famílias tiveram o benefício do Programa Bolsa Família bloqueado devido irregularidades no CPF, como divergência de titularidade, suspensão ou cancelamento do documento junto à Receita Federal.

Por isso, manter a sua regularidade é essencial. Pensando nisso, as normas para inscrição e regularização no Cadastro foram atualizadas. A medida foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10) e estabelece novos parâmetros para a participação no documento.

Nascimento

Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado e nem gerado mais de uma vez, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.

De acordo com o Governo Federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.

Situação cadastral

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelado (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude).

O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.

Regularização

É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal. Em casos em que o cadastro apareça “pendente de regularização” é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC, com o uso de uma conta Govbr. Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.

Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar. Para correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.

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