
Bullying e ciberbullying são práticas violentas, às vezes, disfarçadas de brincadeiras, que provocam constrangimento moral e psicológico. As ações podem ser repetidas por um agressor ou um grupo. O que diferencia, na maior parte dos casos, é apenas o ambiente em que ocorre.
Em entrevista à TV Clube, a presidente da Comissão de Responsabilidade Civil, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí, Karenina Tito, falou sobre o assunto.
A especialista fala que a palavra “bullying” surgiu a partir da junção de dois termos em inglês. O “bully” significa tirano, brigão ou valentão, na tradução para o português; e o “ing” indica uma ação contínua dessa prática. “É aquela insistência em uma prática violenta. Uma perseguição”, disse.
Já o termo “ciberbullying” corresponde às ações violentas empreendidas de forma repetida no ambiente virtual. “Isso ocorre naqueles jogos eletrônicos, dentro das redes sociais, nas conversas pelo WhatsApp. É uma perseguição, só que num ambiente virtual”, pontuou.

A especialista explica que tais práticas podem acarretar traumas a longo prazo, causando consequências em várias fases da vida de uma pessoa. “Se você tira certas brincadeiras com um adulto, que ele se fecha, isso mostra que aquilo vem desde a infância”.
Os crimes também podem levar a mudanças de humor, ansiedade, desregulação de sono, perca de apetite, queda de desempenhos em atividades acadêmicas e isolamento social das vítimas.
Inclusão no Código Penal
Na segunda-feira (15), os crimes passaram a integrar o Código Penal após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei nº 14.8111/2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com a mudança, a presidente afirma que houve uma alteração na parte dos crimes hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, terão que estabelecer políticas de prevenção em seus ambientes. No período de a cada seis meses, as instituições terão que pedir a certidão de antecedentes criminais dos seus colaboradores.
Como denunciar
Kerenina pondera também que as situações devem ser sempre denunciadas, registrando um boletim de ocorrência em uma delegacia mais próxima. Para isso, é necessário que todas as evidências sejam preservadas ou que haja testemunhas dispostas a depor sobre os casos.
“O que é mais importante é você gravar as conversas, gravar aquela conversa que você está tendo e não sentir intimidar na sua ação”, aconselha.
Além disso, os pais e responsáveis de crianças e adolescentes devem estar sempre atentos ao comportamento dos filhos e com quem eles se relacionam nas redes sociais.
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