É comum que as empresas tenham dúvidas sobre a concessão de vale-transporte ou de ajuda de custo combustível para os seus empregados. Para sanar essa dúvida é importante diferenciar um benefício do outro.
O vale-transporte é direito do trabalhador urbano, rural e doméstico, e visa custear as despesas de deslocamento no percurso residência/ trabalho e trabalho/ residência, através de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual.
Interessante saber, que o empregador não é obrigado a custear o transporte do trabalhador em transporte privado coletivo e transporte público individual, como é o caso de Vans particulares ou mototáxis.
Caso o empregador forneça diretamente o transporte ao empregado (seja através de veículo próprio, seja por meio de fretamento), fica naturalmente desobrigado de fornecer o vale-transporte.
Para que faça jus ao benefício o empregado deve optar pelo recebimento do vale-transporte, bem como declarar que satisfaz os requisitos legais, ou seja, que realmente precisa utilizar transporte coletivo público para chegar ao local de trabalho
O empregador, nesse caso, não pode substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico. Portanto, não é válida a prática de conceder o vale-transporte em dinheiro ao empregado, exceto no caso dos domésticos.
O empregador pode descontar do salário do empregado até 6% de seu salário base, a título de participação no custeio do vale-transporte
Finalmente, prevê a legislação, que a declaração falsa, seja em relação ao endereço, ou ainda acerca da necessidade do uso do vale-transporte, bem como o uso indevido do benefício, constituem falta grave, que pode ensejar a dispensa motivada.
Já a ajuda de custo combustível ou auxílio combustível é a importância paga pelo empregador ao empregado com o objetivo de proporcionar condições para a execução do serviço, por exemplo, quando o empregado usa o seu próprio carro para realizar atividades da empresa. Nesse caso, o empregado terá gastos extras para manutenção do seu carro, tais como, desgaste pneus, baterias e necessidade de combustível.
No auxílio combustível não se está exatamente indenizando o empregado, mas compensando ou ressarcindo a maior dificuldade ou gastos do empregado em fazer o serviço.
Então, a grande diferença entre vale-transporte e auxílio combustível é que o vale-transporte tem como finalidade ajudar o empregado no custeio de sue deslocamento para o serviço e sua volta, já o auxílio combustível, é pago para aquele empregado que usa seu veículo como instrumento de trabalho, tendo gastos extras para executar a atividade, como desgastes do veículo e pagamento de combustível.
Por fim, os dois benefícios não têm natureza de salário, por isso, não repercutiram em outros direitos trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.
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