
Com a publicação da Lei nº 8.307, o Governo do Piauí normatiza o pagamento de fianças via PIX. A norma está publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de fevereiro de 2024.
O PIX consiste na transferência monetária instantâneo e de pagamento eletrônico instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil.
De acordo com a Lei, assinada pelo governador Rafael Fonteles, o comprovante do pagamento deverá ser acostado ao auto de prisão em flagrante, inquérito ou autos processuais.
O comprovante também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
A Lei é de autoria do deputado Thales Coelho (PP) e entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.