5 de julho de 2025

Pai e filho são absolvidos de assassinato quase 16 anos depois do crime

Carlienne Carpaso

Editora
Publicado em 28/02/2024 14:59

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Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Picos – Foto:TJ-PI

Pai e filho foram absolvidos do assassinato de Cícero Maciel da Silva. O julgamento de José Cipriano Neto e Jonisley Vieira Cipriano aconteceu na terça-feira (27), quase 16 anos depois do crime. Cícero foi morto no dia 16 de novembro de 2008 na cidade de Santo Antônio de Lisboa (PI).

Em relação ao réu Jonisley Vieira Cipriano, o Conselho de Sentença reconheceu nele a materialidade e a autoria delitiva, “sendo o autor dos disparos de arma de fogo e golpes de faca que ocasionaram a morte da vítima”. No entanto, o Conselho entendeu que ele agiu em legítima defesa. Por isso, absolveu o acusado.

O Conselho de Sentença também entendeu que José Cipriano Neto, segundo consta na decisão, “não teve qualquer participação na morte da vítima, Cícero Maciel da Silva. Logo, foi absolvido.

A decisão é assinada pela juíza presidente do Tribunal do Júri, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos.

“Os réus encontram-se soltos. Tendo em vista a decisão soberana do Conselho de Sentença em absolvê-los, revogo quaisquer medidas acaso a eles aplicadas por ocasião da concessão de suas liberdades”, determinou a juíza.

O CRIME

Consta na sentença, que o crime aconteceu, no dia 16 de novembro de 2028, por volta das 16h, na localidade São José, na zona rural do município de Santo Antônio de Lisboa, no Piauí.

“A vítima Cícero Maciel da Silva foi atingida por disparos de arma de fogo e golpes de faca, conforme descrito no laudo de exame cadavérico, que lhe acarretaram a morte”, afirma o documento.

A ação penal foi oferecida pelo Ministério Público do Piauí, que sustentou, “após análise das provas colhidas no processo, e em Plenário do Júri, a absolvição do acusado Jósé Cipriano Neto, por ausência de prova de autoria, e absolvição do acusado Jonisley Vieira Cipriano por ter agido em legítima defesa”.

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