
Rayfran Junior*
MaluBarreto@tvclube.com
As regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2023 foram divulgadas nesta quarta-feira (6) pela Receita Federal. Com isso, a temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 está prestes a começar, com prazo estabelecido entre 15 de março e 31 de maio.
A Receita mantém expectativas de receber R$ 45 milhões declarações neste ano, com um aumento relacionado ao ano de 2023, onde receberam 41.151.515 de declarações. Para facilitar o processo, a partir do dia 15 de março será disponibilizado um aplicativo para download disponível nos sistemas Android e IOS, e também na versão desktop.
As novas regras, decorrentes da Lei 14.663/2023, fez alterações nas tabelas progressistas anuais, nos limites para a obrigatoriedade de entrega, e nas regras para inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós.
Com as mudanças, ficam isentos de apresentar a declaração aqueles que receberam até R$ 24.511,92 no ano anterior. Já a obrigatoriedade de entrega se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao ano anterior.
Além disso, também estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse e propriedade de bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, dentre outros critérios que você confere aqui.
Quem atrasar e não declarar dentro do prazo estipulado, está sujeito a pagar uma multa mínima no valor de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Por isso, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e as novas regras estabelecidas para o IRPF 2024.
A opção pela declaração simplificada continua disponível, oferecendo um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Para aqueles que não optarem pelo desconto padrão, os valores das deduções por dependente, despesas com instrução e outras continuam os mesmos do ano anterior.
Estagiário sob supervisão da jornalista Malu Barreto