Ocupantes de cargos eletivos, que concorrerão às eleições de outubro, têm até a próxima sexta-feira (5) para trocar de partido. O benefício é chamado de Janela Partidária, que garante a mudança de legenda sem a perda do mandato.
Neste ano, a troca de partido foi permitida desde o dia 7 de março e tem validade até o dia 5 de abril. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Nestas eleições, o primeiro turno acontece no dia 6 de outubro.
Quem se beneficia?
A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado – distrital, estadual e federal – ou vereador e vereadora.
Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Cargo majoritário
As candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente – podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.
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