2 de novembro de 2025

Justiça Itinerante faz jornada de atendimento em Teresina até sexta (24)

Publicado em 20/05/2024 19:25

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(Foto: Defensoria Pública)

Até sexta-feira (24), a Justiça Itinerante está oferecendo atendimentos gratuitos à população de Teresina e região, realizados no prédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, no bairro de Fátima. Os atendimentos iniciam às 08h, mediante a entrega de senhas.

No local, os cidadãos e cidadãs poderão emitir 2ª via de Registro Civil, reconhecimento de união estável, emissão da 1ª e 2ª vias Registro Geral e retificação de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito, Divórcio Consensual entre outras serviços.

“Seguindo o nosso calendário de atendimentos, estamos levando mais uma vez atendimentos gratuitos à capital, desta vez no prédio da Defensoria Pública do Estado do Piauí, para que a população compareça e usufrua destes serviços. Para que isso ocorra, é de suma importância que o cidadão ou cidadã atente-se à documentação mínima exigida para cada atendimento”, afirma a superintendente Vanessa Brandão.

A Justiça Itinerante é uma ferramenta do Judiciário que disponibiliza em um só lugar, há 20 anos, serviços que visam à garantia do exercício da cidadania, gratuitamente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).


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