Combate à dengue: veículos abandonados serão removidos para depósito em Teresina

A ação faz parte das regras de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira(7).

 

Sucatas/ Foto: Divulgação

A Prefeitura de Teresina informou que os veículos em estado de abandono em Teresina, serão removidos para um depósito. A ação faz parte das regras de regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta segunda-feira(7).

A ação visa combater os focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti, visto que o veículo abandonado pode trazer riscos à saúde com o acúmulo de lixo e água parada em seu interior e também quanto à segurança pública.

O assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, explica que a legislação reforça o amparo legal das operações de remoções dos veículos em estado de abandono pelos proprietários.

“Os proprietários de veículos que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito, alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, alertou.

Após a notificação, os proprietários têm um prazo de 10 (dez) dias corridos para fazer a retirada do veículo. Ao término desse prazo eles são removidos e encaminhados ao depósito determinado pela Strans. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do depósito. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.

Segundo o artigo 279-A do CTB, o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade, poderão ser removidos para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos da regulamentação do Contran.

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