
O juiz da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Litelton Vieira de Oliveira, determinou a suspensão do contrato emergencial assinado entre a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda e a Prefeitura Municipal de Teresina para a coleta e transporte do lixo na cidade. O magistrado avalia supostas irregularidades na efetivação repetida do contrato de forma emergencial, com dispensa de processo licitatório.
A suspensão da licitação foi proposta na Vara dos Feitos da Fazenda Pública, por outras duas empresas do ramo, alegando que suas propostas não foram sequer recebidas pelo órgão responsável pela contratação, a secretaria municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação(Semdhu). São autoras da ação, as empresas Aurora Serviços Ltda e Recicle Serviços de Limpeza Ltda, ambas representadas pelo advogado Horácio Lopes Mousinho Neiva.
Na sentença, o magistrado determina a suspensão da contratação da Litucera Limpeza e Engenharia Ltda e o recebimento das propostas das outras duas empresas autoras da ação.
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