
Atualizada às 13h
Um morador de um condomínio de casas de luxo é investigado por ter acesso ao WhatsApp Web de uma diretora da unidade habitacional, capturar os arquivos do aplicativo e, com ajuda de outros moradores, divulgar as mensagens (incluindo de voz).
Na época, uma funcionária teve acesso ao aplicativo da diretora, que agora é ex-síndica, e encaminhou ao morador que espalhou aos demais condôminos.
“Esse morador criou um perfil falso exclusivamente para divulgar os áudios e os conteúdos que eram privados. Percebemos que uma das motivações seria exatamente em colocar em descrédito o grupo que estava na então gestão na administração do empreendimento”, diz o delegado Humberto Mácola, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).
O delegado ressalta que acessar o WhatsApp de alguém, ainda que aberto, é crime previsto no Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de prisão. Além disso, a pena poderá ser agravada caso haja a captura de informações.
O investigado e os demais envolvidos foram alvos da Operação Intruso, deflagrada nesta quarta-feira (19), na zona Leste de Teresina (PI), onde o condomínio está localizado, na BR-343.
“Um dos alvos encontrou o Whatsweb (WhatsApp Web) de uma (na época) diretora do condomínio aberto. Ele aproveitou e pegou áudios nos quais a diretora xingava os demais funcionários. Com ajuda de um dos moradores, divulgou para todos do condomínio, chegando a ser publicado na mídia”, comenta o delegado.
OPERAÇÃO INTRUSO
A Operação Intruso tem comando da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) com apoio da Diretoria Especializada de Operações Policiais e do Departamento de Repreensão as Ações Criminosas Organizadas. As equipes da 1º Seccional de Parnaíba e da 2ªDEPATRI-PHB também dão suporte à operação.
Conforme a DRCI, as equipes policiais deram cumprimento, na manhã de quarta-feira (19), “a cinco mandados de buscas e apreensões e aplicações de medidas cautelares diversas da prisão em imóveis situados nas cidades de Teresina-PI, Timon-MA e Parnaíba-PI”.
A DRCI destaca que “a ordem foi expedida pelo juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Valdemir Ferreira Santos, no âmbito da Operação Intruso, que investiga o crime de Invasão de Dispositivo Informático Majorado – Art. 154-A, §3º do Código Penal”.
DIREITO DE RESPOSTA
Em nome dos ex-funcionários do Terras Alphaville, esclarecemos a verdade dos fatos relacionados às matérias veiculadas nos dias 19 e 20 de junho de 2024, sobre a “Operação Intruso”.
Os ex-funcionários do Terras Alphaville são inocentes. Na verdade, foram vítimas de assédio moral por parte da então administração do condomínio, fato que está sendo apurado na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí na Justiça do Trabalho (Processo nº 0000099-90.2024.5.22.0001) – que tramita em segredo de justiça. Os ex-funcionários não invadiram redes sociais nem equipamentos de terceiros. A bem da verdade, cabe esclarecer que Jorgianne de Carvalho Lopes Nogueira confiscou o computador funcional de uma funcionária, devolvendo-o vários dias após, sem nenhuma explicação e praticando tal ato durante a ausência da citada funcionária em licença médica diante de seu quadro de saúde mental decorrente dos assédios sofridos. Portanto, reiteramos que os ex-funcionários do Terras Alphaville são alvo de uma campanha de difamação e retaliação movida por Jorgianne de Carvalho Lopes Nogueira, após se tornar ré na mencionada ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho. A verdade é que tais ex-funcionários estão apenas buscando justiça e reparação pelos abusos sofridos durante seu período laboral e que continuam, agora, na forma de assédio processual, que será devidamente apurado na instância devida.
Atenciosamente,
Eliezer José Albuquerque Nunes – OAB/PI 15.071