
Um homem foi preso, na quinta-feira (20), por uma dívida de pensão alimentícia no valor de R$ 41.748,20. A prisão foi feita pela Delegacia da Mulher e Grupos Vulneráveis de Parnaíba (PI).
O mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba. O artigo 528 do Código de Processo Civil prevê prisão de um a três meses em caso de não pagamento de pensão alimentícia.
A prisão pode ocorrer após um mês de inadimplência sem justificativa e sem comprovação que “gere a impossibilidade absoluta de pagar” o valor.
A Polícia Civil explica que a prisão tem caráter coercitivo, e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
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