
O presidente do Tribunal de Justiça, Hilo de Almeida, suspendeu os efeitos da decisão liminar do juiz da 1 Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Lirton Nogueira, que excluía o município de Parnaíba da licitação para a exploração do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A concessão do saneamento básico em 223 municípios piauienses foi lançada pela Microrregião de Águas e Esgotos do Piauí (MRAE), ente público que representa o Estado e os Municípios.
A prefeitura de Parnaíba ingressou com Mandado de Segurança, alegando que, como poder cedente do serviço, não teria participado dos debates sobre a concessão. No entanto, o Estado alegou no recurso, que o município foi convocado e notificado, inclusive, por meio da Associação dos Municípios, para os debates e audiências. “Há comprovantes das comunicações nos autos, através de e-mail, edital e até WhatsApp”, informou Monique Menezes, superintendente de Parcerias e Concessão.
Na decisão favorável ao Estado, o desembargador Hilo de Almeida ressalta que o seu posicionamento tem “efeito multiplicador”, com o fim de barrar o ajuizamento de outras ações judiciais com o mesmo objeto. Segundo o desembargador, isso representaria uma “lesão a economia e a saúde pública”, criando obstáculos para “a execução da política de saneamento básico em âmbito no Estado do Piauí”.
O leilão do setor está marcado para o dia 14 de agosto, em São Paulo. Pelo menos três grandes empresas que atuam nessa área no país, já demonstraram interesse em explorar o serviço. O contrato será de 35 anos, com a obrigação de investimentos iniciais da ordem de R$ 8,5 bilhões.
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