22 de agosto de 2025

Operadoras de jogos online deverão prevenir lavagem de dinheiro

Malu Barreto

Publicado em 12/07/2024 21:27

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Apostas esportivas; jogos online — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

As empresas operadoras dos sites de apostas de quota fixa, popularmente chamadas bets, autorizadas a atuar no Brasil,  terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.

As determinações constam de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e prevê sanções que podem chegar a multa de R$ 20 milhões e cassação da atividade para as empresas que não cumprirem as obrigações.

portaria que reúne as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada nesta sexta-feira (12), no Diário Oficial da União.

A medida é parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, que existe desde 2018, mas só iniciou o detalhamento das regras em julho de 2023.

As políticas a serem desenvolvidas pelas empresas deverão contemplar a definição dos responsáveis pelo cumprimento das regras, um programa de conformidade com as leis brasileiras a respeito desses crimes, atividades de informação e capacitação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, além dos mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos.

Com tudo isso, as empresas deverão ser capazes de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem risco, assim como as atividades e novos produtos que possam viabilizar os crimes, Os controles deverão ser feitos por meio de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da efetividade da política adotada.

Os indícios dos crimes identificados nos processos de monitoramento, seleção e análise das empresas, como incompatibilidade financeira com atividade no mercado de apostas, deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, um dia após a conclusão das análises.

Toda a documentação e registros exigidos realizados no processo preventivo desses crimes devem ser mantido pelas operadoras por cinco anos. A cada ano, as empresas também deverão encaminhar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior.

A portaria já está em vigor e a fiscalização pelo descumprimento das regras deve iniciar em 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Até o momento, 2 bets se credenciaram para operar a partir do país.

Lei das bets foi publicada em 2023

Entenda a diferença entre as duas modalidades:

 jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.

⚽ apostas esportivas envolvem o desempenho de atletas reais, portanto, não dependem da aleatoriedade.

Quem pode apostar?

A lei das bets atribui às empresas a responsabilidade por impedir que as seguintes pessoas apostem:

❌menor de 18 (dezoito) anos de idade;
❌ proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
❌agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
❌pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
❌pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:

❌ pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;

❌ árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;

❌ membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;

❌ atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;

❌pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e

❌ outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

 Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).estão autorizados a operar no Brasil.


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