Alterada a data das provas do concurso público nacional unificado do TSE

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TSE (Foto: site/divulgação/TSE)

 

A data de realização das provas do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral vai acontecer no dia 8 de dezembro de 2024. A mudança da data foi confirmada nesta terça-feira (17), com a publicação do edital Nº 3/2024 no Diário Oficial da União. Inicialmente, a prova estava prevista para o mês de setembro.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a mudança de data tem o objetivo de dar maior segurança aos candidatos e prazo para a preparação para as provas, assegurando o tempo necessário para a apuração dos resultados e garantir a pronta nomeação após a conclusão do certame”.

“Por isso, a nova data de realização das provas impôs o recálculo do prazo para a nomeação dos aprovados, marcada para julho de 2025, um mês depois da divulgação do resultado final das provas, previsto para ser divulgado em junho de 2025”.

“Esses prazos decorreram da necessidade que os realizadores do certame precisam para ultimar todas as providências e fases do concurso, além de formular as alterações decorrentes da ampliação do número de vagas inicialmente oferecidas”.

O texto publicado também promove algumas adequações ao conteúdo programático para alguns cargos. Em junho, o Tribunal Superior Eleitoral já tinha publicado a ampliação do número de vagas oferecidas no concurso.

INSCRIÇÕES ABERTAS 

– O prazo para a inscrição dos candidatos é 18 de julho no site do Cebraspe.

– A taxa de R$ 130,00 para o cargo de analista judiciário e de R$ 85,00 para o cargo de técnico judiciário.

 

Confira mais informações sobre os procedimentos de inscrição no edital. Até o momento, 547 mil inscrições preliminares já foram feitas.

Distribuição das vagas

As 412 vagas oferecidas no concurso de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal dos seguintes Tribunais Eleitorais:

  1. Tribunal Superior Eleitoral;
  2. Tribunal Regional Eleitoral do Acre;
  3. Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas;
  4. Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
  5. Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
  6. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
  7. Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
  8. Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal;
  9. Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
  10. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
  11. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
  12. Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;
  13. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
  14. Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul;
  15. Tribunal Regional Eleitoral do Pará;
  16. Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
  17. Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
  18. Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
  19. Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
  20. Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
  21. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
  22. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
  23. Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
  24. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima;
  25. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
  26. Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
  27. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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Fonte: TSE


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