Agosto Lilás: ônibus da Justiça Itinerante percorrerá cidades do Piauí

A campanha Agosto Lilás: Elas Vivas, Feminicídio Zero acontece em comemoração aos 18 anos da Lei Maria da Penha.

Ônibus Lilás orienta mulheres em situação de violência no Piauí — Foto: Divulgação

A Secretaria Estadual das Mulheres do Piauí (Sempi) realizará, nesta quinta-feira (1º), o lançamento do “Agosto Lilás: Elas Vivas, Feminicídio Zero”, uma campanha de conscientização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher com ações da Justiça Itinerante que deve acontecer nos municípios de São Pedro do Piauí, Demerval Lobão, Monsenhor Gil e Barro Duro.

Justiça Itinerante é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que leva atendimentos gratuitos à população. Confira o cronograma de atendimento para as cidades piauienses:

1/08 – São Pedro do Piauí
6/08 – Demerval Lobão
13/08 – Monsenhor Gil
14/08 – Barro Duro

Para ter acesso aos atendimentos da Justiça Itinerante, os interessados devem apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, RG, CPF e comprovante de residência, e os demais documentos que sejam relacionados à ação que pretendem dar entrada.

Confira os serviços oferecidos e a documentação necessária para a Defensoria Itinerante:
Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2ª via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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Fonte: Governo do Piauí


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