
A Câmara Municipal de Teresina (CMT) adiou a análise do veto do prefeito Dr. Pessoa (PRD) sobre o Projeto de Lei que proíbe o uso de carroças na capital. A votação estava marcada para esta quarta-feira (7), mas foi adiada.
O veto foi retirado de pauta a pedido da autora do projeto, a vereadora Thanandra Sarapatinhas (Republicanos). Com a solicitação, a análise está marcada para acontecer na próxima terça-feira (13).
O presidente da Câmara, Enzo Samuel (PDT), explicou ao Portal ClubeNews que a pauta das sessões está enxuta e os parlamentares presentes no plenário deixaram a sessão após a confirmação do adiamento.
“Como não tínhamos quórum suficiente para dar continuidade e a pauta está enxuta, declaramos por encerrada a sessão”, explicou.
No entendimento da vereadora Thanandra Sarapatinhas, a maioria dos parlamentares devem votar a favor da derrubada do veto, em consonância à decisão dos vereadores manifestada na primeira votação do projeto.
“O projeto é autoexplicativo: será feita a substituição gradativa dos veículos de tração animal. Serão entregues os cavalos de lata e as pessoas serão empregadas. Os cavalos só serão retirados quando as pessoas começarem a ganhar dinheiro”, esclareceu.
CÂMARA APROVOU
A Câmara Municipal de Teresina (CMT) aprovou, no dia 4 de junho de 2024, o projeto de lei da vereadora Thanandra Sarapatinhas (Republicanos), que suspende a circulação de veículos com tração animal na capital piauiense.
O projeto de lei propõe a substituição gradativa de cavalos e burros por outros meios, como os “cavalos de lata” que são veículos semelhantes a motocicletas. Estavam presentes 25 vereadores. Desses, 22 votaram a favor e três contra. O projeto estabelece um prazo de seis meses para entrar em vigor.
VETO DO PREFEITO
O veto ao Projeto de Lei que proíbe a circulação de veículos com tração animal na capital piauiense, conhecida como “a Lei dos Carroceiros”, foi oficializado pela Prefeitura de Teresina, no dia 2 de julho.
Após a matéria ser barrada pelo Município, a decisão do prefeito Dr. Pessoa foi encaminhada à Câmara Municipal. O prazo regimental para análise é de 30 dias.