21 de agosto de 2025

Eventos podem limitar meias-entradas?

Pedro Pires

Repórter
Publicado em 24/08/2024 11:00

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Beneficiários relataram ao Portal ClubeNews uma limitação de ingressos meia entrada em show na capital (Portal: ClubeNews)

O acesso a eventos culturais, esportivos e de lazer inclui a venda de ingressos na modalidade meia-entrada, regulamentada pela Lei Federal nº 12.933/2013. Segundo a legislação, estudantes, idosos (pessoas com 60 anos ou mais), pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tem garantido o direito a pagar 50% do valor do ingresso.

Além disso, a lei estabelece que o benefício da meia-entrada deve ser concedido mediante a apresentação dos documentos exigidos, como carteirinha de estudante, RG ou outros documentos comprobatórios. Mas alguns beneficiados relatam que muitas vezes ao tentar comprar os ingressos, percebem uma limitação na disponibilidade.

O estudante da pós-graduação, Lucas Bruno, disse que foi a um show que não esclareceu que a quantidade de ingressos meia-entrada era limitada.

“Eu fui ao shopping comprar os ingressos de um show, mas acabei esquecendo o cartão e tive que voltar mais tarde. Quando eu voltei a moça disse que só tinha mais um ingresso meia-entrada disponível, eu queria dois. Isso me surpreendeu porque eu achei que era algo garantido por lei, sem limitação. Acabei não contestando, mas não sabia que tinha uma quantidade estipulada” relatou.

Já o professor Vinícius Pires, comprou ingresso no valor integral ao perceber que não haviam mais opções de meia-entrada.

“Passei por essa situação quando fui comprar ingressos para uma exposição que veio à Teresina, quando fui adquirir, percebi que todos os dias estavam esgotados apenas para o valor da meia entrada, fiquei surpreso porque não sabia dessa limitação. Acabei comprando pelo valor de inteira, mesmo com direito ao ingresso meia entrada”, disse.

De acordo com a advogada Blenda Cunha, a legislação permite a limitação de ingressos de meia-entrada em espetáculos, mas os clientes precisam ser informados de maneira clara.

“A legislação permite a limitação da quantidade de ingressos de meia-entrada em até 40% do total disponível para o evento, conforme o Decreto nº 8.537/2015. Isso significa que, uma vez atingido esse limite, a empresa pode disponibilizar apenas ingressos de valor integral. No entanto, a quantidade de ingressos reservados para a meia-entrada deve ser amplamente divulgada, e a prática de limitar esse benefício sem transparência pode ser considerada abusiva” detalhou.

Beneficiários da meia entrada relataram ao Portal ClubeNews, que a empresa organizadora de um musical em exibição em Teresina não explicou que haveria uma limitação na quantidade de ingressos meia entrada.

Limitação na disponibilidade de ingressos meia entrada (Portal: ClubeNews)

Canais de denúncia 

Segundo a advogada, em casos de prática abusiva o consumidor tem alguns caminhos de denúncia:

  • Procurar o Procon Municipal ou o Procon Piauí: Esses órgãos de defesa do consumidor podem investigar a situação e tomar as providências cabíveis para garantir os direitos previstos na lei.
  • Registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br: essa plataforma online permite que o consumidor registre sua queixa diretamente com a empresa, buscando uma solução rápida e transparente.
  • Recorrer ao Juizado Especial Cível: Em casos mais graves, é possível ingressar com uma ação para buscar a reparação de eventuais danos ou para garantir o direito à meia-entrada.
  • Denunciar ao Ministério Público: Em situações de práticas abusivas generalizadas, a denúncia pode resultar em medidas mais amplas de fiscalização e punição das empresas responsáveis.

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