Novos aposentados e pensionistas poderão ter crédito imediato para consignado em 2025

O crédito valerá para pessoas que se irão se aposentar ou receber pensão a partir de 2 de janeiro de 2025.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Aposentados ou pensionistas que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O crédito valerá para pessoas que se irão se aposentar ou receber pensão a partir de 2 de janeiro de 2025.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022. Mas, para isso, o segurado, não poderá fazer portabilidade nesse período.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento, que acontecem por estado ou regiões a cada cinco anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

(Foto: Governo do Brasil)

Outra medida estabelecida pela instrução normativa atende a autorização do desbloqueio das operações de crédito por procuradores de aposentados e pensionistas.  A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.

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Fonte: Agência Brasil


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