Justiça Itinerante inicia atendimento na segunda (16) em Teresina; veja serviços

Os serviços iniciam a partir das 08h com a entrega de senhas.

Justiça Itinerante (Foto: Ascom TJPI)

A Justiça Itinerante inicia os atendimentos à população em Teresina (PI), nesta segunda-feira (16), no Centro de Formação São José Operário, localizado na Rua 24 de Janeiro, Centro-Sul. Os serviços iniciam a partir das 08h com a entrega de senhas. Nesta nova etapa, o atendimento acontece até o dia 20 de setembro. 

A superintendente da Justiça Itinerante Vanessa Brandão explica que essa ação beneficia as pessoas que ainda não conseguiram usufruir os serviços gratuitos disponibilizados pelo Judiciário piauiense.

“O nosso objetivo é levarmos atendimentos cidadãos à população piauiense que, devido a condições econômicas, nem sempre conseguem manter atualizada a sua documentação cível, tão necessária ao exercício de suas cidadanias”, explica a superintendente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária

Reconhecimento de paternidade
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor.

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço.

Divórcio Consensual
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço.

Reconhecimento de união estável
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento e dissolução de união estável
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade.

Suprimento/justificação de óbito
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital, declaração do cemitério do sepultamento e duas testemunhas. O solicitante deve levar RG, CPF e comprovante de endereço.

2º via de Registro Civil
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço.

RG (1ª e 2ª vias)
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia).

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Fonte: TJ-PI


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