Espalhar santinhos durante o domingo de votação é crime; veja o que mais não pode

A ato é considerado crime eleitoral, e pode acarretar inclusive em punições para os próprios candidatos.

Santinhos espalhados no chão/ Foto: Jonas Carvalho

O primeiro turno das eleições municipais iniciou neste domingo (06) é está proibido a prática de espalhar santinhos e outros materiais impressos pelas ruas. O ato é considerado crime eleitoral e pode acarretar inclusive em punições para os próprios candidatos.

Todo o material de propaganda eleitoral é elaborado e distribuído com o registro dos dados oficiais da campanha. Pela lei, cabe aos candidatos cuidar da posse, guarda, distribuição, bem como pela posterior limpeza e destinação final do material.

A pena para esse tipo de crime é a detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de pena alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

A prática também configura propaganda irregular, que pode levar ao pagamento de um tipo específico de multa, de R$ 2 mil a 8 mil.

O derramamento de santinhos é considerado um meio de beneficiar candidatos e partidos, já que a intenção é tentar persuadir os indecisos.

Santinhos no chão no dia da eleição (Foto: Mayrla Torres)

O que mais não pode no dia da eleição

 A legislação eleitoral proíbe que eleitores ou candidatos causem algum tipo de desordem que atrapalhe os trabalhos eleitorais, tentem impedir alguém de votar ou atuem para induzir o voto em determinado candidato ou partido.

Também não é autorizado fazer boca de urna, espalhar santinhos, usar alto-falantes, fazer comício ou carreata e divulgar propaganda de políticos e candidatos. A pena para esses crimes é de seis meses a um ano.

Além disso, não é permitido prender ou deter um eleitor, um integrante da equipe que trabalha na votação, um representante de partido ou candidato.

 

Outras práticas que a lei proíbe para o dia do registro do voto:

❌ promover concentração de eleitores no dia da eleição, para de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. A punição é de prisão de quatro a seis anos;

❌ aumentar preços de produtos e serviços necessários à realização de eleições, como alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral. A pena é de multa;

❌ ocultar, sonegar, tornar exclusivo ou recusar no dia da eleição o fornecimento de produtos e alimentação. A pena é de multa;

❌ intervir no trabalho das seções de votação uma autoridade que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A pena é de prisão até seis meses;

❌ não seguir a ordem de preferência da votação de eleitores. Pela lei eleitoral, alguns grupos têm prioridade na votação, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência. Se o mesário não segue esta ordem, está sujeito à punição. A punição é multa;

❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa. A pena é de prisão por até três anos;

❌ violar ou tentar violar o sigilo do voto. Como levar o celular para cabine de votação, tentar tirar foto da urna, ou algo semelhante. A pena é de prisão até dois anos;

❌ transporte particular de grupos de eleitores. A pena é de quatro a seis anos de prisão.

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Fonte: G1 e TV GLOBO


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