Justiça do Trabalho multa Prefeitura de Teresina por assédio eleitoral

A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 5 mil por hora, por descumprir decisão judicial que determinava a divulgação do teor da decisão que condenou, em caráter liminar, o município por prática de assédio eleitoral ocorrido na Semcaspi

Semcaspi (Foto: Ascom)

A Justiça do Trabalho expediu uma intimação ao município de Teresina estabelecendo uma multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento de decisão judicial relacionada a assédio eleitoral.

A decisão do juiz da 4ª Vara do Trabalho, Tibério Freire Villar da Silva,  vem após o município descumprir a decisão judicial que determinava a divulgação em diversos canais, incluindo quadro de avisos, site, redes sociais e aplicativos de mensagens, do teor da decisão que condenou, em caráter liminar, o município por prática de assédio eleitoral ocorrido na Secretaria de Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi).

Os R$ 5 mil por hora de descumprimento serão acrescidos ainda de multa de R$ 10 mil que já havia sido imposta em decisão anterior. A autoridade que descumpriu a ordem judicial poderá ainda será investigado por prática de crime de desobediência e (art 330 do Código Penal), além de poder, ser representado por ato de improbidade administrativa por resistir em cumprir, fielmente, a decisão judicial. No entendimento do magistrado, a desobediência poderá estar causando, dolosamente, dano ao erário público.

O procurador do Ministério do Trabalho do Piauí, Ednaldo Brito, que acompanha a ação, lembrou que a decisão está relacionada às provas colhidas nas investigações que indicaram que empregados terceirizados estavam sendo coagidos a manifestar apoio político a um candidato a vereador.

Nesse caso, os empregados estavam sendo coagidos a participar de reuniões de natureza política, bem como ameaçados de demissão e outras retaliações funcionais, caso não manifestassem apoio ao candidato. “Mesmo sendo intimado, o município de Teresina não acatou a decisão judicial, o que levou o MPT ingressar com um novo pedido”, explicou.

O Piauí contabiliza 37 denúncias de assédio eleitoral referentes às eleições de 2024. Em todo o Brasil, os dados atualizados até as 9:30 horas, apontam 975 casos. O estado é o terceiro no Nordeste e o quarto do Brasil com maior número de denúncias.

O MPT está funcionando em regime de plantão especial neste final de semana das eleições para o recebimento de denúncias. As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas pelo aplicativo pardal, de forma presencial em uma das unidades do MPT, seja na capital ou nos municípios de Picos e Bom Jesus, e ainda pelo site www.prt22.mpt.mp.br, na aba Serviços/Requerimento/Denúncias ou ainda pelo whatsapp (86) 99544 7488.

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Fonte: Ministério Público do Trabalho - Piauí


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