Suspeitos de comprar votos em Teresina são soltos com uso de tornozeleira

Quatro pessoas foram presas em flagrante suspeitas de envolvimento na compra de votos e associação criminosa, em Teresina (PI), na noite de quinta-feira (3).

 

Dinheiro apreendido pela Polícia Federal (Foto: divulgação/ PF)

As quatro pessoas presas em flagrante suspeitas de compra de voto em Teresina (PI) passaram por audiência de custódia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por uma comissão provisória. Delas, três foram soltas mediante uso de tornozeleira eletrônica.

As prisões aconteceram por uma equipe da Polícia Federal nas proximidades do Clube dos Cabos e Soldados, na Av. São Raimundo, zona Sul de Teresina, na última quinta-feira (3).

“É uma garantia para o cidadão. Todo cidadão preso tem o direito de ser levado à presença de uma autoridade judicial. Nós não tínhamos a audiência de custódia, que é com o juiz de garantias, aqui no TRE. Nós instalamos na véspera. Desses quatro presos, três estão com tornozeleira eletrônica. O juiz concedeu a medida cautelar para os três presos”, Sebastião Ribeiros Martins, presidente do TRE-PI.

PRISÃO 

Quatro pessoas foram presas em flagrante suspeitas de envolvimento na compra de votos e associação criminosa, em Teresina (PI), na noite de quinta-feira (3). Além disso, 10 pessoas foram conduzidas à sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos. Também foram apreendidos cerca de R$ 150 mil.

O flagrante aconteceu nas proximidades da Associação dos Cabos e Soldados, na Avenida São Raimundo, no bairro Piçarra. Policiais federais abordaram os envolvidos no instante da entrega de dinheiro durante um evento, conhecido como “adesivaço”.

Conforme a Polícia Federal, as investigações apontam que cada eleitor recebia de R$ 100 a R$ 200, e que havia mais de 300 pessoas para receberem alguma quantia.

Os envolvidos podem responder pelos crimes de corrupção eleitoral e associação criminosa, cujas penas máximas somadas chegam a sete anos de reclusão.

“A Polícia Federal ressalta que a legislação veda a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, nos quais se enquadram os veículos por aplicativo”, reforçou a polícia.

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