Justiça condena ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo por improbidade administrativa

A ação prevê que o ex-prefeito devolvar aos cofres públicos R$ 86.126,00 por licitação de contrato.  

Prédio do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). (Foto: Ascom/TJ-PI)

Ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo (PI), Pedro Daniel Ribeiro foi condenado pelo Tribunal de Justiça por improbidade administrativa em contratação de serviços jurídicos e contábeis.

A condenação foi divulgada nesta quinta-feira (17). Com a decisão, o ex-prefeito deve devolver aos cofres públicos R$ 86.126,00 devido licitação de contrato.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) apurou que o ex-prefeito realizou despesas sem o devido processo licitatório adequado para a contratação de serviços jurídicos e contábeis junto a Prefeitura Municipal.

Segundo o Ministerio Público, o ex-gestor contratou os serviços por inexigibilidade de licitação. Os serviços contratados, conforme o MPPI, são comuns e rotineiros no município, não cabendo a contratação por inexigibilidade.

A Lei de Licitações estabelece que os serviços contratados por inexigibilidade devem ter natureza singular e seja desempenhado por profissional ou empresa de notória especialização. A contratação dos serviços custou R$ 86.126,00.

A Justiça determinou que as contratações realizadas causaram prejuízo ao erário. Na decisão, o juiz também suspendeu a elegibilidade de Pedro Daniel Ribeiro por cinco anos.

O espaço do Portal Clubenews está aberto para defesa e esclarecimentos do ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro.

*Estagiária sob a supervisão da jornalista Carliene Carpaso.

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Fonte: MPPI


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