6 de julho de 2025

TRE ofecere cinco locais para justicar voto no 2º turno das eleições

Redação

Publicado em 26/10/2024 20:21

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TRE-PI (Foto: Jonas Carvalho/ClubeNews)

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai oferecer cinco locais em Teresina onde eleitores de outras cidades, que terão votação em 2º turno das Eleições neste domingo (27), poderão justificar o voto caso estejam fora de seu domicílio eleitoral.

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), do TRE-PI, informa que as zonas eleitorais do Interior do Estado também terão mesas receptoras de justificativa. Os locais exatos ainda estão sendo definidos e serão divulgados posteriormente.

Veja os pontos em Teresina:

  • Aeroporto de Teresina – Avenida Centenário, s/nº, Teresina;
  • Arquivo Central do TRE/PI, localizado na rua Eliseu Martins, nº 1640, Centro, Teresina;
  • Rodoviária de Teresina – Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2620, Catarina, Teresina;
  • Teresina Shopping – Avenida Raul Lopes, nº 1000 – Noivos, Teresina;
  • Riverside Shopping – Av. Ininga, 1201 – Jóquei, Teresina;

O 2º turno para o cargo de prefeito, prefeita acontecerá em 51 municípios, sendo 15 em capitais, abrangendo 33,9 milhões de eleitoras, eleitores.

Justificativa pelo E-Titulo

Conforme o chefe da Sessão de Orientação as Zonas Eleitorais do TRE-PI, Hugo Leonardo, a justificativa para ausência no dia da eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

“Haverá segundo turno das eleições em Fortaleza (CE) e em São Paulo, por exemplo, e o eleitor, eleitora de uma dessas cidades, que esteja em Teresina ou no interior do Piauí pode com o aplicativo e-Titulo fazer a justificativa, que no dia da eleição é mais vantajosa porque você não precisa apresentar comprovação”, disse Hugo Leonardo.

Pessoas que não votaram no primeiro turno e não justificou, a justiça eleitoral dá um prazo até 5 de dezembro. Nesse caso, é exigido uma justificativa fundamentada com apresentação de documentos como passagens de viagens, atestado médico ou outros.

A partir de domingo, o eleitorado tem 60 dias para justificar o motivo de não votar no segundo turno. Quem não justificar nos prazos legais a multa é de R$ 3,51.

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