Decisão judicial inédita garante imunoterapia a paciente com câncer no Piauí

O advogado Feitosa Júnior esclareceu como ocorreu esse processo de uma paciente diagnosticada com câncer de endométrio

Advogado Antônio Feitosa (Foto: Pedro Pires)

Uma decisão judicial inédita obrigou o estado do Piauí a fornecer tratamento de imunoterapia a uma paciente diagnosticada com câncer de endométrio. Esse tipo de tratamento visa combater o avanço da doença por meio da ativação do sistema imunológico do paciente. Em entrevista à ClubeNews FM, o advogado Feitosa Júnior, esclareceu o processo.

“”Ela procurou o escritório e ajuizamos uma ação na 2ª Vara da Justiça Federal. Foram incluídos como responsáveis na ação a União, o Estado e o município, pois os três entes federados têm responsabilidade solidária, conforme decisão do STF, que afirma serem corresponsáveis pela saúde das pessoas acometidas por doenças. Foi proferida uma tutela de urgência antecipada, determinando que o Estado do Piauí arcasse com o tratamento, sem excluir a União e o município”, explicou.

O valor total do tratamento ultrapassa R$ 1 milhão. Conforme o advogado, a Justiça determinou o bloqueio de verbas nas contas do estado para garantir o cumprimento da decisão. O bloqueio foi efetivado, e, apesar dos recursos apresentados pelos entes federados, a decisão foi mantida.

“A própria Constituição preconiza que não pode haver nenhuma barreira contra uma pessoa que queira ter sua saúde guardada, o documento garante que é direito de todos e dever do Estado. A paciente iniciou o primeiro ciclo e ela já sente os benefícios”.

Segundo o advogado, muitos pacientes desconhecem esse direito, e há uma defasagem na documentação que orienta os tratamentos contra o câncer.

“O Ministério da Saúde não atualiza as diretrizes para o tratamento da doença, o que resulta em omissão do Estado. Já são 11 anos sem atualização. Muitas pessoas não sabem que o Estado tem o dever de prover a saúde dos cidadãos. Nem todos têm condições de buscar esse auxílio, e, nesse caso, recomendamos que procurem a Defensoria Pública”, concluiu.

*Estagiário sob a supervisão da jornalista Malu Barreto 

 

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