A Promotoria de Justiça de Cocal suspendeu as atividades do Matadouro Municipal por irregularidades sanitárias, nesta sexta-feira (08). Segundo o promotor Hérson Luís de Sousa Galvão, que assinou ação, o local operava sem câmara frigorífica e em condições precárias de higiene.
O pedido de suspensão foi expedido pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), que apontou que o estabelecimento operava sem licenciamento ambiental e sem fiscalização veterinária.
Segundo o promotor de justiça, na ação civil pública (ACP), ajuizada pelo MPPI, durante uma inspeção realizada em fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça local, em parceria com equipes do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), foram constatados problemas na infraestrutura e higiene.
“Sequer câmara frigorífica existe no local, o que implica dizer que a carne consumida inicia o seu estado de decomposição logo após o abate do animal”, apontou o promotor de Justiça, na ACP.
Entre outras irregularidades encontradas, constam o descarte indevido de resíduos e o despejo de efluentes sem tratamento para uma lagoa próxima, o que contribui para a degradação do meio ambiente.
Conforme o promotor, a Prefeitura de Cocal tem demonstrado descaso e desinteresse em solucionar o problema ao longo de 11 anos, em que foram realizadas tentativas, fiscalizações e aplicação de multas por parte das autoridades competentes.
Segundo o juiz Anderson Brito da Mata, o funcionamento do estabelecimento sem as devidas adequações sanitárias e ambientais coloca em risco à saúde da população e acarreta danos ao meio ambiente, além de violar o Código de Defesa do Consumidor.
“Ao manter o matadouro municipal em condições insalubres e sem as devidas licenças ambientais, o Município de Cocal não apenas viola esse direito fundamental, mas também coloca em risco a saúde da população, potencializando a exposição a doenças transmitidas por alimentos”, apontou o magistrado, na decisão liminar.
O Matadouro Municipal de Cocal deverá suspender imediatamente suas atividades até que as exigências previstas pela legislação sejam atendidas. O estabelecimento terá um prazo de 90 dias para realizar as adequações necessárias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 60.000,00.
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Fonte: Ministério Público do Piauí (MPPI)