30 de julho de 2025

Imóveis devedores da União poderão ser destinados à reforma agrária

Laisa Mendes

Publicado em 15/11/2024 21:00

Compartilhe:

Advogado Geral da União, Jorge Messias (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

Os imóveis de grandes devedores da União poderão ser destinados à reforma agrária por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira (13). A decisão valerá para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

A portaria também estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.

Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.

A decisão foi assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.

Sobre a portaria publicada hoje, Jorge Messias explica que ela servirá de “instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico”, dando “maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”.

As informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Leia também: