Idosos com mais 65 anos e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderão ter inserção de parcelas de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Além dos idosos, pessoas com deficiência e beneficiários do Bolsa Família também tem direito ao não pagamento das parcelas.
Em entrevista à TV Clube, o presidente Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Piauí (CRECI-PI), Pedro Nogueira, explica que, para ter direito a inserção, o idoso precisa está cadastrado no BPC. O benefício garante ao idoso ou à pessoa com deficiência o recebimento um salário mínimo por mês. O presidente alerta que o benefício de prestação continuada não é uma aposentadoria.
“Algumas pessoas confundem como aposentadoria, mas, na verdade, é um benefício que pessoas, com mais de 65 anos e também pessoas com deficiência, e que tenham em seu seio familiar, a renda per capita seja ¼ do salário mínimo”, explicou Pedro Nogueira.
Segundo o Pedro Nogueira, podem receber a inserção aqueles que se enquadram da Faixa 1 do MCMV e o que utilizou do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
Para ter acesso, o idoso deverá ir a uma Caixa Econômica Federal, que gerencia o ‘Minha Casa, Minha Vida’, e solicitar que deixe de pagar as parcelas do imóvel imobiliário. Após a solicitação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve confirmar que o idoso ou a pessoa com deficiência tem direito a inserção.
O presidente lembra que esta situação é diferente do financiamento imobiliário, onde o usuário realiza o pagamento mínimo das parcelas. Neste caso, o idoso um beneficiário total do programa.
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