A lei estadual que obriga a emissão do IMEI na nota fiscal entrou em vigor nesta segunda-feira (02). Agora, os estabelecimentos comerciais têm até 90 dias para poderem se adequar a emissão do registro digital dos aparelhos celulares.
Segundo a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, o objetivo da lei é trazer mais segurança para população que adquire o aparelho, contribuindo também para inibir a prática de delitos como furto, roubos e comercialização ilegal dos referidos produtos.
“A aplicação dessa lei também serve como reforço para nossa fiscalização, visando coibir a concorrência desleal, uma vez que também vai averiguar quem está comercializando esses aparelhos sem o acompanhamento da devida nota fiscal”, afirma a superintendente.
Além disso, por meio do registro desse IMEI é mais garantia para o consumidor recuperar os aparelhos roubados ou furtados, uma vez que é um dos dados que a Polícia Civil utiliza para rastrear e devolver os aparelhos roubados no estado.
O coordenador da Central de Operações Estaduais (COE) Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) e auditor fiscal, Bruno Carvalho, destaca que a importância dos consumidores em exigir a emissão do número do IMEI na nota fiscal.
“Já você consumidor, exija o IMEI na sua nota fiscal, pois além de ser uma segurança de que está comprando o aparelho da forma correta, no futuro, este celular seja recuperado pela Secretaria Estadual de Segurança (SSP), caso ocorra um furto ou roubo do mesmo”, enfatiza o coordenador.
Penalidades
A Sefaz e a Secretária de Segurança ficaram a cargo da fiscalização e aplicação da lei. Em caso de infração, as lojas estão sujeitas a multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade.
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