O mês de dezembro é um mês muito aguardado por todos nós e em especial por todo comércio. Época de Natal, luzes, confraternizações da família, trabalho e amigos, férias escolares para crianças e adultos, viagens de lazer, réveillon e troca, muita troca, de presentes e mimos para todos!
É o mês também do 13º Salário, de um dinheiro extra no orçamento familiar, seja para poder celebrar com mais pujança as festividades, seja para poder colocar as finanças em dia entrando 2025 com tudo organizado, planejado e equilibrado.
Porém, o volume de compras e de viagens nesse período aumenta significativamente. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, a expectativa é de um aumento de 30%, um feito que não se vê desde 2013.
Por outro lado, o número de reclamações dos consumidores dispara! Em 2023, comparado ao ano anterior, o aumento foi de 34,5%, segundo o site Reclame Aqui, muito devido às promoções de Black Friday que muitas prometem, mas não entregam, sendo essa a campeã das reclamações, o serviço de entrega.
A vulnerabilidade do consumidor nesse período fica tão escancarada que o conceito de hipervulnerável fica simples de demonstrar, quando você vê uma propaganda que tem todos os elementos indicativos de produtos ou serviços que você busca, com preço super acessível, condições de pagamento fora do comum, mas sempre tem um “mas”!
Seja uma venda casada, atraso na entrega, produto de qualidade inferior à desejada e o consumidor acaba sendo vítima tanto pela ausência de informações corretas como pela perda de uma chance de ter comprado outro produto, com um valor um pouquinho maior, porém de melhor qualidade.
Depois da compra realizada, do produto entregue e usado, você e nem seu advogado vai poder fazer muita coisa se não forem adotadas algumas posturas que garantam o exercício do seu direito, inclusive lhe resguardar contra eventuais golpes cibernéticos. Veja algumas dicas:
- Sempre guarde todos os registros da compra do produto ou do serviço: desde a tela de realização da compra, que você pode salvar ou até mesmo imprimir, no caso do e-commerce, bem como e-mails e outros dados, bem como em compras físicas guarde os canhotos e exija a nota fiscal, se não receber a mercadoria na hora, peça documento com previsão de entrega ou retirada da mercadoria;
- Você tem o prazo de 07 dias para se arrepender da compra do produto ou serviço: nesse período o serviço pode ser cancelado e o produto pode ser devolvido diretamente na loja em que foi adquirido sem custos, desde que a mercadoria esteja nas mesmas condições, no caso do e-commerce algumas plataformas têm políticas de entrega que exigem o valor do frete;
- Guarde todos os tickets, bilhetes e comprovante de despesas que você tiver em caso de extravio de bagagens ou perda de voos, ou conexões por culpa da empresa aérea: Com a falha na prestação do serviço a reparação pelo dano causado é responsabilidade da empresa aérea, contudo, você precisa demonstrar que houve o dano, não basta falar, então todos os transtornos da viagem tem que ser registrados e documentados, desde deslocamentos extras, perdas de passeios, hospedagens e alimentações extras que não foram suportadas pela empresa aérea;
- Perda de uma chance e desvio produtivo são teses jurídicas: Essas teses são usadas por advogados para assegurarem maior indenização a depender de cada caso, porém necessitam que a demonstração da falha na prestação do serviço, seja da entrega de um produto ou no transporte aéreo, causou algum outro dano de ordem pessoal e profissional;
- Antes de realizar qualquer compra virtual, verifique a credibilidade da plataforma: Mesmo as grandes e conhecidas lojas de varejo podem ter seus sites clonados ou hackeados, então observe sempre se na barra de endereços aparece o “s” em “https”, este represente que o site é seguro, além de que sempre é essencial ter antivírus atualizado em seu computador, mesmo assim sempre é bom consultar o site Reclame Aqui para verificar a procedência daquela loja virtual.
Essas dicas podem ajudar a prevenir eventuais contratempos nesse mês festivo de dezembro, porém não podemos evitá-los. Sempre que tivermos todos os registros e a documentação preservados, nosso direito será reconhecido, basta procurar diretamente o fornecedor do produto ou serviço, de forma administrativa o PROCON ou judicialmente, mas em todas essas hipóteses a orientação de um advogado especialista lhe garantirá o reparo merecido.
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