
O registro de informações de consumo sem consentimento prévio do consumidor representa risco à privacidade. Informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) durante uma consulta de preço em uma farmácia ou loja é algo comum, no entanto, é preciso ter atenção.
Segundo o presidente da comissão de direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PI), Kaleo Peres, é proibido que estabelecimentos comerciais exijam o CPF do consumidor. Ele explica que o número é utilizado para alimentar um banco de dados e os riscos das informações serem vazadas.
“Pode ter o vazamento desses dados e ali ter o seu endereço, e-mails vazados. Também cria-se um histórico de consumo que também é privado do consumidor. Então a exigência no momento da compra ela é de fato proibida e o consumidor deve ter a opção de dar o seu CPF ou não no momento da compra em farmácia”.
Em alguns casos, o CPF pode ser utilizado para vincular a planos de fidelidades para que o consumidor cadastrado tenha acesso a descontos. Apesar disso, o advogado destaca que é escolha dele ser incluindo nestes planos.
“Existem algumas lojistas e prestadores de serviços que fazem planos de fidelidades em que o consumidor é associado e criam descontos para aqueles consumidores específicos. Aí, sim, para a identificação desses consumidores é necessária a apresentação do CPF para que ele obtenha esse benefício, mas é uma questão opcional do consumidor”.
Em casos em que o estabelecimento se nega a continuar o atendimento sem a identificação, o consumidor pode realizar uma denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor, por exemplo, o Procon. Conforme o advogado, o logístico vai ser investigado e pode ser autuado em uma pena administrativa.
Kaleo Peres ainda destaca também que o histórico de consumo deve ser protegido. Além do vazamento dos dados, eles podem chegar até outras instituições, como planos de saúde e seguradoras, que podem prejudicar o consumidor.
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