Rafael Fonteles sanciona lei que institui duas gratificações para a Polícia Militar

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (26)

Governador Rafael Fonteles (Foto: Jonas Carvalho/ Portal ClubeNews)

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a lei n° 8.561 que institui a Gratificação de Desempenho Operacional (GDO) e a Gratificação de Desempenho Especial (GDE) aos policiais militares. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de quinta-feira (26).

Conforme o novo regramento, a GDO será concedida aos militares caso suas unidades atingirem as metas estabelecidas pela corporação. Os valores da Gratificação de Desempenho Operacional serão estabelecidos por ato do governador.

“A gratificação de desempenho operacional não se vincula e nem se incorpora ao vencimento, remuneração ou proventos do servidor, nem será base de cálculo para desconto previdenciário ou para qualquer vantagem, tais como décimo terceiro, férias, abonos ou prêmios”, diz um trecho da lei.

Já a Gratificação de Desempenho Especial será concedida aos policiais militares em atividade que desempenham atividades de natureza especial.

A regulamentação das condições e critérios da GDE será definida por ato do comandante-geral da Polícia Militar, Scheiwann Lopes.

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