Motorista que morreu em acidente de ônibus viajava no compartimento de carga

A informação foi confirmada pelo inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI), Alexsandro Lima, nesta quinta-feira (9).

Ônibus com passageiros tomba entre São Gonçalo e Corrente. (Foto: Reprodução)

O motorista que morreu após um ônibus tombar na BR-135, no município de Corrente (PI), estava viajando no compartimento de carga. A informação foi confirmada pelo inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Piauí (PRF-PI), Alexsandro Lima, nesta quinta-feira (9).

“De acordo com declarações de um dos condutores. Dão conta de que o condutor que infelizmente perdeu a vida estava sendo transportado a um compartimento de carga. Inclusive, é corroborado com as próprias declarações de testemunhas e também do próprio condutor”, informou o inspetor.

O acidente aconteceu na madrugada desta última terça-feira (7). O ônibus, que saía de Tianguá (CE) para São Paulo (SP), levava 44 pessoas, sendo dois motoristas. Sete pessoas morreram e 19 pessoas ficaram feridas.

Causas do acidente

Segundo informações preliminares do laudo pericial do acidente, a barra de direção pode ter sofrido um dano ou ter se soltado. O Alexandro Lima destaca que a hipótese explicaria a perda de controle do veículo na pista.

“Nós trabalhamos com um forte indício, inclusive com fotos e imagens que foram tiradas no local pela nossa equipe de que a barra de direção pode ter sofrido um dano ou ter se soltado no momento do sinistro. E isso pode ter causado a perda de controle por parte do condutor”.

Sem revisão

Conforme o inspetor, o veículo teria feito uma viagem anterior, com destino a São Paulo. Ele teria retornado à cidade de Tianguá (CE), mas que teria ficado por tempo insuficiente para realizar uma revisão antes de sair para uma nova viagem.

“Algumas informações que chegaram à Polícia Rodoviária Federal dão conta de que este veículo teve uma viagem anterior também para São Paulo, e que ele, ao chegar na cidade de Tauá, permaneceu parado apenas aproximadamente quatro horas. Ou seja, não perfazendo um tempo necessário para se fazer uma revisão devida para que o veículo voltasse a iniciar outra viagem”, explicou.

*Estagiária sob a supervisão da jornalista Malu Barreto.

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