FMS convoca empresas para abastecimento emergencial da saúde pública

Medida busca a aquisição imediata de materiais e medicamentos para abastecer as unidades de saúde por um período de 60 dias.

Fundação Municipal de Saúde (FMS) – Foto: Carlienne Carpaso/Portal ClubeNews

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) abriu convocação para empresas fornecedoras apresentarem propostas que permitam a aquisição imediata de materiais e medicamentos para abastecer as unidades de saúde de Teresina por um período de 60 dias.

As propostas deverão ser enviadas exclusivamente para o e-mail comissaoespecialdecontratacao@pmt.pi.gov.br, no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do aviso de requisição administrativa da FMS no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (16), encerrando-se impreterivelmente às 18 horas do segundo dia útil.

Para garantir a eficiência nesse processo, foi criada uma comissão especial para avaliação dessas propostas.

Segundo a FMS, a situação de desabastecimento de itens básicos essenciais afeta diretamente 92 Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), 10 Hospitais, 3 Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), 4 Maternidades, 7 Centros de Atenção Psicossocial (CAPS’s), 2 Centros de Especialidade Odontológica (CEO’s) e o Hospital de Urgência de Teresina (HUT), além do Laboratório Raul Bacelar.

Prefeitura decretou situação de emergência na saúde 

O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, assinou no dia 9 de janeiro, o Decreto Nº 27.565, que reconhece a situação de emergência na Saúde Pública do Município de Teresina. A medida tem como objetivo viabilizar a adoção de ações urgentes para garantir o atendimento à saúde da população.

O prazo da situação de emergência será de 90 dias, contados a partir da data de publicação do documento, podendo ser prorrogado caso os problemas persistam.

Durante a vigência da situação de emergência, ficam autorizadas as contratações emergenciais para atender às demandas da Fundação Municipal de Saúde (FMS), conforme o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Também está autorizada a requisição administrativa de bens e serviços para o atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias decorrentes de situações de perigo iminente à saúde pública, conforme o art. 15, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.080/1990.

📲 Siga o Portal ClubeNews no Instagram e no Facebook.
Envie sua sugestão de pauta para nosso WhatsApp e Entre na nossa comunidade.
Confira as últimas notícias: clique aqui! 



∴ Compartilhar