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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, nesta sexta-feira (7), a suspensão parcial das sanções decorrentes do descumprimento do prazo para envio das prestações de contas municipais, até o dia 17 de fevereiro de 2025. O prazo anterior estava previsto para 31 de janeiro de 2025.
A decisão atende à solicitação da Associação Piauiense de Municípios (APPM), formalizada por meio do Ofício n° 271/2025, que pediu o aumento dos prazos para entrega das informações no sistema do Tribunal.
Segundo o TCE-PI, após a avaliação da Secretaria de Controle Externo (SECEX) sobre os impactos da solicitação da APPM, foi emitida a recomendação para a suspensão temporária das sanções, aplicável às seguintes periodicidades de prestação de contas:
- Balancete Mensal, referente a novembro de 2024;
- Mensal, Bimestral, Trimestral, Quadrimestral, Semestral e Mensal Final, referentes a dezembro de 2024.
O Tribunal esclareceu que a medida não altera os prazos de envio, mas impede que sanções sejam aplicadas até a nova data estipulada.
*Estagiária sob a supervisão da jornalista Catarina Costa.
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Fonte: TCE-PI