Pela 1ª vez, Justiça do Piauí concede auxílio-aluguel como medida protetiva à vítima de violência

A decisão determina que o município de Simplício Mendes passe a disponibilizar o benefício no prazo máximo de 15 dias e pelo período de seis meses

(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça do Piauí  (TJ-PI) concedeu auxílio-aluguel como medida protetiva de urgência para uma mulher, vítima de violência doméstica em Simplicio Mendes, a 390km de Teresina. A decisão, proferida pelo juiz Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes, garante que o município disponibilize o benefício pelo período de seis meses.

Conforme o promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, titular da Promotoria de Justiça de Simplício Mendes, essa é a primeira vez que o benefício é concedido no Piauí. No caso em questão, a vítima declarou ser dona de casa e dependente financeira do companheiro, que custeava o aluguel do imóvel onde ela residia.

“Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos por não terem condições financeiras de se manterem longe de seus agressores. O auxílio-aluguel é uma ferramenta essencial para garantir que essas vítimas possam reconstruir suas vidas de forma independente e segura”, afirmou o promotor.

A decisão judicial determina que o município de Simplício Mendes passe a disponibilizar o benefício no prazo máximo de 15 dias, utilizando recursos previstos na Lei nº 14.674/2023. Além disso, a vítima deverá ser cadastrada na Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará o acompanhamento necessário para garantir a efetividade da medida.

O que diz a lei

A medida está prevista no artigo 23, inciso VI, da Lei Maria da Penha, com a recente inclusão do auxílio-aluguel pela Lei nº 14.674/2023 e visa garantir maior proteção e autonomia às mulheres em situação de violência doméstica, especialmente aquelas que dependem economicamente dos agressores.

A decisão também atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preveem a integração entre os órgãos da rede de proteção à mulher, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o acompanhamento adequado das vítimas.

*Estagiário sob a supervisão da jornalista Malu Barreto

 

 


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Fonte: Ministério Público do Piauí


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