16 de setembro de 2025

Agespisa prorroga prazo de adesão dos servidores à demissão voluntária

Repórter
Publicado em 04/03/2025 13:00

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Agespisa (Foto: Jonas Carvalho/Portal ClubeNews)

A Agespisa prorrogou a vigência do Programa de Afastamento Incentivado (PAI), criado por meio da Resolução de Diretoria nº 03, de 16 de janeiro de 2025. Agora, os empregados da empresa têm mais 15 dias para aderir ao programa, contando a partir do dia 28 de fevereiro.

A resolução de prorrogação determina que será mantida, até os 75 anos de idade do empregado, a participação do Plano de Assistência Médico Hospitalar, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia por meio do plano de saúde controlado pela empresa.

“A opção pela adesão fica a critério do servidor e a prerrogativa de acatar a proposta de desligamento é da Agespisa. O desligamento ocorrerá por meio de rescisão do contrato de trabalho, a pedido”, disse a empresa.

De acordo com a Agespisa, a medida considera a alta procura dos servidores e a solicitação de prorrogação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Piauí (Sintepi), em reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRF) da 22ª Região.

Benefícios

O plano prevê um incentivo financeiro com indenização correspondente a 13 vezes o valor da última remuneração, limitada ao teto máximo de R$ 350 mil.

O incentivo é acrescido de direitos, que incluem o salário base, anuênio, resíduo do triênio, a gratificação incorporada ou representação incorporada, adicionais incorporados, vale-alimentação incorporado. Vale destacar que será paga, além de todos esses benefícios, a multa de 40% no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O servidor interessado em aderir ao PAI deverá preencher um formulário de adesão, cabendo à Agespisa aceitar ou não o termo. Nesta etapa, o empregado poderá desistir de sua solicitação. Após a entrega do formulário de adesão pelo servidor interessado, a Agespisa tem 15 dias para avaliar o pedido.

O processo de afastamento será concluído quando o servidor receber, em uma única parcela, todos os valores estabelecidos no Termo de Adesão e, assim, tiver efetivado o desligamento.


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