
O prefeito de Teresina, Silvio Mendes (União Brasil), assinou um decreto vedando a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente. O Município considera que a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente pode estimular novas ocupações desordenadas no território municipal.
A determinação foi publicada na edição de quinta-feira (6), do Diário Oficial do Município (DOM). Conforme a Prefeitura, consideram-se ocupações irregulares aquelas realizadas sem título de propriedade válido ou em desacordo com a legislação urbanística da cidade.
Será permitida a desapropriação de terrenos apenas em casos excepcionais, como:
– Necessidade de execução de obras públicas essenciais;
– Implantação de equipamentos públicos de saúde, educação ou segurança;
– Objeto de Regularização Fundiária (Reurb), conforme Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017;
– Que visem eliminar situação de risco geológico ou ambiental iminente.
Fiscalização
Os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadrem nas exceções previstas, deverão ser revistos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), após provocação da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação (SEMPLAN).
As Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e a PGM ficarão responsáveis, no âmbito de suas competências, pela fiscalização do cumprimento do decreto.
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