Dono de boi que causou acidente na PI-120 é identificado e pode indenizar vítima

A vítima registrou um boletim de ocorrência, alegando ter sofrido prejuízos estimados em R$ 15 mil.

Foto: Instagram / Polícia Civil

A Polícia Civil de Valença identificou, nessa quinta-feira (13), o proprietário de um boi que provocou um acidente de trânsito ao invadir a pista na PI-120, rodovia que liga Pimenteiras a Valença.

A colisão ocorreu nas proximidades do Assentamento São João Batista. Inicialmente, o dono do animal negou ser o responsável, mas, diante das evidências, admitiu a propriedade e assumiu os danos decorrentes do acidente.

Boi invadiu a pista (Foto: Instagram / Polícia Civil)

A vítima registrou um boletim de ocorrência na delegacia local, alegando ter sofrido lesões corporais e prejuízos estimados em R$ 15 mil devido aos danos em seu veículo.

O que diz a Lei?

De acordo com o Código Civil, o proprietário ou detentor de um animal é responsável pelos danos que ele causar na esfera cível. Além disso, na área criminal, pode responder por lesão corporal culposa ou até por homicídio culposo, caso o acidente resulte em morte.

O artigo 936 do Código Civil Brasileiro determina que a responsabilidade pela guarda e cuidados do animal, bem como por eventuais ocorrências envolvendo animais soltos, recai sobre seu dono.

A Lei nº 10.406, de janeiro de 2022, estabelece que “o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior.”

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