
Os servidores públicos de Teresina poderão parcelar as férias em até três vezes caso a Câmara Municipal aprove mudanças na Lei 2.138, de 1992. A modificação foi proposta pelo vereador Inácio Carvalho (PT) e iniciou a tramitação nas comissões.
Conforme a legislação atual, no artigo n° 87, os servidores estão condicionados a férias integrais de 30 dias, sem a possibilidade de divisão. Segundo Inácio Carvalho, a fragmentação do período de férias já acontece em âmbito federal e no Governo do Estado.
“No Governo do Estado, eles podem parcelar em três vezes. Nós propomos hoje uma adequação à legislação da maneira como ocorre no Governo do Estado, dividindo esse período aquisitivo em até três vezes”, disse.
Em relação ao período de licença paternidade, a intenção do parlamentar é ampliar o benefício para 20 dias. Atualmente, o período de afastamento é de cinco dias.
“Quando o servidor público municipal tem o nascimento de um filho, ele só tem direito a cinco dias de licença e nós estamos ampliando esse benefício para 20 dias. Não estamos inventando a roda. Estamos fazendo o que acontece na União no Governo do Estado”, concluiu.
A matéria foi protocolada na quarta-feira (19) e passará pelo crivo das comissões técnicas. Caso seja aprovado, o texto é encaminhado para votação em plenário.
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